quarta-feira, 27 de outubro de 2010
MÚSICA DA CERIMÔNIA
Olá meninas e meninos!
Hoje em dia as cerimônias estão ganhando cada vez mais destaque.
Cá entre nós, até que enfim ela está ganhando o destaque que merece.
Afinal de contas ali é que acontece o casamento de verdade. A festa é a comemoração do que aconteceu na igreja/templo/etc.
Na minha opinião, uma boa trilha sonora é fundamental!
Ajuda, e muito, a fazer com que uma cerimônia seja inesquecível.
Acho que não adianta nada investir pesado em décor/iluminação da igreja e economizar na música.
Se tiver que optar por um, foque na música.
Até porque eu não sou fã de igreja disfarçada de floresta... rsrsrs
Música é música... toca no fundo da alma, preenche os ambientes, aquece o local, envolve as pessoas naquela atmosfera mágica.
Eu particularmente não gosto de música mecânica em cerimônias. Acho que fica muito frio e impessoal.
Música ao vivo é infinitamente melhor... desde, é claro, que seja um grupo musical de qualidade.
Ao escolher o grupo/formação da orquestra preste atenção ao local da cerimônia.
Uma igreja grande, naturalmente pede mais componentes na orquestra.
Um simples quarteto no estilo violino-flauta-teclado fica pouco, perdido em tanto espaço.
Não preenche o ambiente, não causa impacto, entendem?
Numa cerimônia ao ar livre, um quarteto fica legal. Dá um ar singelo, bucólico...
Na minha opinião, investir em música é um dos melhores investimentos do casamento. É investir em emoção!
Vai casar num sítio e quer levar uma orquestra com 10 componentes? Vai fundo!
Com certeza vai ficar deslumbrante! Ainda mais com a infinita possibilidade de repertório que um ambiente como esse permite.
Para escolher o grupo que vai tocar no seu casamento eu aconselho:
- pesquise na internet (Orkut, blogs, sites de casamento);
- visite o site da empresa, peça orçamento (às vezes o orçamento só é fornecido pessoalmente, então marque uma reunião);
- procure referências (noivas que utilizaram o serviço, profissionais de casamento idôneos, etc);
- vá assistir o grupo ao vivo. Peça a agenda deles e vá até as igrejas onde eles vão tocar. De preferência quando eles forem se apresentar com formação semelhante a que você pensa em contratar.
Esse é um dos principais meios de seleção. Só assim você vai poder comprovar se o trabalho te agrada ou não.
Nota 10 em todos os quesitos? Então relaxe e feche o contrato.
O repertório não precisa ser escolhido logo, isso pode ser feito mais adiante.
Lembre-se: as boas orquestras têm uma agenda concorridíssima! Não deixe para ver isso em cima da hora.
bjs
Já curtiu nossa página no Facebook?
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
PAPELADA DE CASAMENTO - I
Oi meninas e meninos!
Organizar um casamento é uma delícia.
São muitas coisas para escolher: músicas, decoração, flores, vestido, doces...
Mas vida de noiva não é moleza: tem também a parte burocática. Não deixe para dar entrada no processo de casamento em cima da hora. Isso só vai gerar stress e correria para conseguir os documentos necessários.
Vá ao cartório mais perto de sua residência e pegue todas as informações necessárias.
CASAMENTO CIVIL
Noivos brasileiros, solteiros e com mais de 18 anos:
- Certidão de nascimento
- Carteira de identidade
- CPF
- Comprovantes de residência atualizados
- Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
- Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas (Trata-se de um formulário pego no cartório para que esses dados sejam preenchidos) .
Noivos divorciados:
- Certidão de casamento com averbação de divórcio
- Formal de partilha dos bens do casamento anterior (caso de não tenha havido bens, juntar petição inicial do divórcio mais sentença homologada pelo juiz)
- Carteira de identidade
- CPF
- Comprovantes de residência atualizados
- Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
- Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.
- Observação: se os noivos não puderem comprovar a partilha dos bens ocorrida no matrimônio anterior ou a sua inexistência, estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob o regime da separação legal de bens, conforme art. 1641, I c/c art. 1523, III.
Noivos viúvos:
- Certidão de casamento do noivo(a) viúvo(a)
- Certidão de óbito do cônjuge falecido
- Inventário dos bens
- Carteira de identidade
- CPF
- Comprovantes de residência atualizados
- Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
- Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.
- Toda a documentação deverá ser apresentada com cópias autenticadas
- Caso o noivo(a) não possua comprovante de residência em seu nome ou em nome de seus pais, deverá apresentar a declaração e a qualificação do proprietário com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de identidade do proprietário. O comprovante de residência deve ser do mês corrente ou do mês anterior.
- É permitido o casamento por procuração feita em cartório. A procuração tem validade de 90 dias.
- Os noivos podem optar pela mudança de nome.
Caso específico para estrangeiros
Noivos solteiros- Certidão de nascimento
- Passaporte com foto e com data de validade do visto
- Ficha consular de declaração de estado civil.
- Certidão de casamento com a sentença do divórcio expedida pelo Tribunal Estrangeiro
- Comprovação da partilha dos bens do matrimônio anterior
- Passaporte com foto e com data de validade do visto
- Ficha consular de declaração de estado civil.
- Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento.
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito do cônjuge falecido
- Passaporte com foto e com data de validade do visto
- Ficha consular de declaração de estado civil
- Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento.
IMPORTANTE:
- Todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- Os documentos de Portugal também precisam ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos e se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) não falar o idioma português, será necessário a presença de tradutor público juramentado no dia da cerimônia de casamento.
- Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) possuir carteira de identidade brasileira ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), será dispensada a apresentação do passaporte, mediante apresentação do referido documento.
- Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) residir no Brasil, deverá apresentar cópia autenticada do comprovante de residência.
Prazos:
- No ato da apresentação da documentação necessária, será emitido o memorial para casamento, onde constará as assinaturas dos noivos e das testemunhas, que deverão ser reconhecidas em qualquer Cartório de Notas.
- As firmas podem ser abertas e reconhecidas no próprio cartório. Basta o comparecimento das partes, portando documento de identidade e CPF (originais).
- O prazo para o processo de habilitação ser homologado é de 50 dias corridos. Depois de habilitados, os noivos deverão casar no prazo de 90 dias (em caso da perda do prazo, será necessária a solicitação de revalidação, o que implicará em mais 50 dias de espera).
Casamento religioso
- Depois de habilitados, os noivos receberão a certidão de habilitação para levar à igreja. Após a celebração, dentro de 90 dias, os noivos deverão levar ao cartório o termo de casamento religioso, emitido pela igreja, e a petição de inscrição, entregue pelo cartório junto com a certidão de habilitação, para fazer a inscrição e produzir efeito civil.
Casamento fora da sede (em casa de festa ou em residência)
- Depois de habilitados, é necessário que os noivos solicitem autorização ao Juiz de Direito para a realização da cerimônia fora da Serventia. O agendamento da data é feito diretamente com a Juíza de Paz do Cartório, com antecedência mínima de vinte (20) dias, com a possibilidade de não haver data disponível.
Depois eu venho falar da papelada para o casamento na igreja.
bjs
Já curtiu nossa página no Facebook?
Marcadores:
burocracia,
casamento civil,
cerimonialista,
cerimonialista de casamento,
documentação,
habilitação,
organização de eventos,
organizadora de eventos,
papelada,
processo civil
Assinar:
Postagens (Atom)