quarta-feira, 27 de outubro de 2010

MÚSICA DA CERIMÔNIA



Olá meninas e meninos!


Hoje em dia as cerimônias estão ganhando cada vez mais destaque.
Cá entre nós, até que enfim ela está ganhando o destaque que merece.
Afinal de contas ali é que acontece o casamento de verdade. A festa é a comemoração do que aconteceu na igreja/templo/etc.


Na minha opinião, uma boa trilha sonora é fundamental!
Ajuda, e muito, a fazer com que uma cerimônia seja inesquecível.
Acho que não adianta nada investir pesado em décor/iluminação da igreja e economizar na música.
Se tiver que optar por um, foque na música.
Até porque eu não sou fã de igreja disfarçada de floresta... rsrsrs


Música é música... toca no fundo da alma, preenche os ambientes, aquece o local, envolve as pessoas naquela atmosfera mágica.


Eu particularmente não gosto de música mecânica em cerimônias. Acho que fica muito frio e impessoal.
Música ao vivo é infinitamente melhor... desde, é claro, que seja um grupo musical de qualidade.


Ao escolher o grupo/formação da orquestra preste atenção ao local da cerimônia.
Uma igreja grande, naturalmente pede mais componentes na orquestra.
Um simples quarteto no estilo violino-flauta-teclado fica pouco, perdido em tanto espaço.
Não preenche o ambiente, não causa impacto, entendem?
Numa cerimônia ao ar livre, um quarteto fica legal. Dá um ar singelo, bucólico...


Na minha opinião, investir em música é um dos melhores investimentos do casamento. É investir em emoção!
Vai casar num sítio e quer levar uma orquestra com 10 componentes? Vai fundo!
Com certeza vai ficar deslumbrante! Ainda mais com a infinita possibilidade de repertório que um ambiente como esse permite.


Para escolher o grupo que vai tocar no seu casamento eu aconselho:
- pesquise na internet (Orkut, blogs, sites de casamento);
- visite o site da empresa, peça orçamento (às vezes o orçamento só é fornecido pessoalmente, então marque uma reunião);
- procure referências (noivas que utilizaram o serviço, profissionais de casamento idôneos, etc);
- vá assistir o grupo ao vivo. Peça a agenda deles e vá até as igrejas onde eles vão tocar. De preferência quando eles forem se apresentar com formação semelhante a que você pensa em contratar.
Esse é um dos principais meios de seleção. Só assim você vai poder comprovar se o trabalho te agrada ou não.


Nota 10 em todos os quesitos? Então relaxe e feche o contrato.
O repertório não precisa ser escolhido logo, isso pode ser feito mais adiante.


Lembre-se: as boas orquestras têm uma agenda concorridíssima! Não deixe para ver isso em cima da hora.


bjs


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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

PAPELADA DE CASAMENTO - I


Oi meninas e meninos!


Organizar um casamento é uma delícia.

São muitas coisas para escolher: músicas, decoração, flores, vestido, doces...
Mas vida de noiva não é moleza: tem também a parte burocática. Não deixe para dar entrada no processo de casamento em cima da hora. Isso só vai gerar stress e correria para conseguir os documentos necessários.
Vá ao cartório mais perto de sua residência e pegue todas as informações necessárias.


CASAMENTO CIVIL

Noivos brasileiros, solteiros e com mais de 18 anos:

  • Certidão de nascimento
  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Comprovantes de residência atualizados
  • Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
  • Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas (Trata-se de um formulário pego no cartório para que esses dados sejam preenchidos) .

Noivos divorciados:

  • Certidão de casamento com averbação de divórcio
  • Formal de partilha dos bens do casamento anterior (caso de não tenha havido bens, juntar petição inicial do divórcio mais sentença homologada pelo juiz)
  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Comprovantes de residência atualizados
  • Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
  • Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.
  • Observação: se os noivos não puderem comprovar a partilha dos bens ocorrida no matrimônio anterior ou a sua inexistência, estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob o regime da separação legal de bens, conforme art. 1641, I c/c art. 1523, III.  

Noivos viúvos:

  • Certidão de casamento do noivo(a) viúvo(a)
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido
  • Inventário dos bens
  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Comprovantes de residência atualizados
  • Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
  • Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.
 Detalhes Importantes:
  • Toda a documentação deverá ser apresentada com cópias autenticadas
  • Caso o noivo(a) não possua comprovante de residência em seu nome ou em nome de seus pais, deverá apresentar a declaração e a qualificação do proprietário com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de identidade do proprietário. O comprovante de residência deve ser do mês corrente ou do mês anterior.
  • É permitido o casamento por procuração feita em cartório. A procuração tem validade de 90 dias.
  • Os noivos podem optar pela mudança de nome.  

Caso específico para estrangeiros

Noivos solteiros
  • Certidão de nascimento
  • Passaporte com foto e com data de validade do visto
  • Ficha consular de declaração de estado civil.  
Noivos divorciados
  • Certidão de casamento com a sentença do divórcio expedida pelo Tribunal Estrangeiro
  • Comprovação da partilha dos bens do matrimônio anterior
  • Passaporte com foto e com data de validade do visto
  • Ficha consular de declaração de estado civil.
  • Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento.  
Noivos viúvos
  • Certidão de casamento
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido
  • Passaporte com foto e com data de validade do visto
  • Ficha consular de declaração de estado civil
  • Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento.  
IMPORTANTE:
  • Todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
  • Os documentos de Portugal também precisam ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos e se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) não falar o idioma português, será necessário a presença de tradutor público juramentado no dia da cerimônia de casamento.
  • Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) possuir carteira de identidade brasileira ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), será dispensada a apresentação do passaporte, mediante apresentação do referido documento.
  • Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) residir no Brasil, deverá apresentar cópia autenticada do comprovante de residência.  

Prazos:

  • No ato da apresentação da documentação necessária, será emitido o memorial para casamento, onde constará as assinaturas dos noivos e das testemunhas, que deverão ser reconhecidas em qualquer Cartório de Notas.
  • As firmas podem ser abertas e reconhecidas no próprio cartório. Basta o comparecimento das partes, portando documento de identidade e CPF (originais).
  • O prazo para o processo de habilitação ser homologado é de 50 dias corridos. Depois de habilitados, os noivos deverão casar no prazo de 90 dias (em caso da perda do prazo, será necessária a solicitação de revalidação, o que implicará em mais 50 dias de espera).  

Casamento religioso

  • Depois de habilitados, os noivos receberão a certidão de habilitação para levar à igreja. Após a celebração, dentro de 90 dias, os noivos deverão levar ao cartório o termo de casamento religioso, emitido pela igreja, e a petição de inscrição, entregue pelo cartório junto com a certidão de habilitação, para fazer a inscrição e produzir efeito civil.  

Casamento fora da sede (em casa de festa ou em residência) 

  • Depois de habilitados, é necessário que os noivos solicitem autorização ao Juiz de Direito para a realização da cerimônia fora da Serventia. O agendamento da data é feito diretamente com a Juíza de Paz do Cartório, com antecedência mínima de vinte (20) dias, com a possibilidade de não haver data disponível.
fonte: Revista Noivas Rio de Janeiro


Depois eu venho falar da papelada para o casamento na igreja.


bjs


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